sexta-feira, 16 de dezembro de 2005

O voto directo destrói o Federalismo

Talvez seja bom recordar que orginalmente, com a aprovação da Constituição, nos "Estados" Unidos da América:

1. Os dois Senadores de cada Estado eram designados pela legislatura (parlamento) de cada Estado (só mudou para eleições directas com o movimento "Progressista" que entre outras coisas criou o FED, o Imposto sobre o Rendimento Federal e foi responsável pela entrada dos EUA na Grande Guerra).

2. Os representantes presentes no Colégio Eleitoral que elege o Presidente, eram escolhidos por cada Estado com o método que cada um desejava (ou por eleição ou num processo similar ao Senado).

3. Existia a o direito de "nullification", onde um Estado ou até um um Tribunal Estadual (aliás, durante os primeiros anos, até os próprios jurados num jlgamento podiam alegar "nullification", julgando o direito e não só os factos) podia anular um comando Federal, alegando a sua inconstitucionalidade.

4. Existia a presunção óbvia ao Direito de Secessão (saida da Federação), coisa que Lincoln destruiu (pelo menos, até ver...).

5. Os delegados de cada partido tinham autonomia para no processo das Primárias escolher o candidato, podendo mudar a sua intenção inicial, etc. (Este processo só mudou nos anos 70, hoje, os eleitores de cada partido nas primárias elegem alguém que tem de votar no candidato préviamente escolhido).

Sem comentários:

Enviar um comentário