Juan de Mariana: um «libertarian» na igreja romana, no Portugal Contemporâneo.
"Mariana considerava a propriedade privada como um direito absoluto, insusceptível de ser posto em causa, por via directa ou indirecta, pelo poder político, ou seja, pelos monarcas. No caso dos meios indirectos de ataque à propriedade privada encontrava os «impostos opressivos» e a inflação provocada pelo governo, nomeadamente pelo aumento da moeda em circulação e a sua consequente desvalorização para sustentar o despesismo público. Mariana considera que qualquer um destes casos remete o poder régio para a tirania e, em consequência, legitima o tiranicídio, isto é, o afastamento violento do rei pelo povo, inclusivamente condenando-o à pena capital.Por outro lado, enquanto que os autores escolásticos pressupunham que o tiranicídio resultasse de uma inequívoca declaração da vontade do povo, Mariana considera que este pode ser um acto individual sem consentimento público e, ainda assim, resultar legítimo. Aconselhava, porém, que se tentasse, primeiro, obter esse consentimento e, caso ele não fosse possível dada a tirania régia eventualmente não permitir a livre expressão, ao menos o conselho de alguns homens experientes e imparciais. Contudo, como se acaba de ver, o tiranicídio não carecia decididamente de legitimação democrática e popular, na doutrina deste padre jesuíta."* Creio ser seguro pensar que Mariana incluiria muita da actual face da democracia (o seu poder absoluto legislativo) como o "tirano", o problema da democracia é que nao tem uma face como na monarquia (uma das suas vantagens).
* Os "continentais" Escolásticos (que incluem influências portuguesas) nao só precedem Adam Smith na Teoria Económica como Locke e outros na Filosofia Política, estabelecendo bases (como o subjectivismo) para a futura Escola Austriaca.
* A propriedade, como deve ser reconhecido fácilmente mas evidência sistemáticamente combatida, é o único garante de liberdade e soberania individual e comunitária. O mais subversivo é que o tiranicidio "pode ser um acto individual sem consentimento público e, ainda assim, resultar legítimo", a justiça, quando é segura que o seja, pode ser feita por qualquer pessoa, o problema da justiça com as próprias maos nao deve estar no processo em si mas na possibilidade de ser aplicada com erros ou desproporcionada. Tirando isso, nenhuma entendimento filosófico pode negar que esse direito exista, apenas que é aconselhável ou ajuizado recorrer a processos que assegurem maiores certezas.
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