"When a law making authority claims that we are obligated (not merely obliged or compelled) to obey its commands, we are entitled to ask whether this claim is warranted. When a normative conception of law entailing a moral obligation to obey is invoked, whatever quality a law must have to make it binding in conscience, we are entitled to demand taht this quality goes in before the name "law" goes on.
In sum, to determine whether legal rules are really obligatory we must ask whether they are in fact, as Hart put it: "necessary to the maintenance of social life".
And this is exactly what natural rights enquiry attempts to do (...) then laws are obligatory only if they are consistent with natural rights.
By this account, a command may be a "law " in the descriptive sense that it is issued by a recognized law-maker, but it is only law in the normative sense of a command that binds in conscience on the citizenry if it does not violate the background rights of persons. Thus, for human laws to be obligatory, they should not violate natural rights."
"The Structure of Liberty - Justice and The Rule of Law", Randy E. Barnett, no capitulo introdutório "Liberty vs License"
Nota: e este é o problema democrático - o voto nao confere legitimidade em si para interferir com os direitos naturais, mas existem todos os incentivos para a maioria e o sistema político interferir precisamente com os direitos naturais. E pode-se demonstrar até que interfere mais hoje do que os antigos regimes nao democraticos ou de democracia nao universal, onde os impostos nao ultrapassavam os 8% a 12%, dinheiro era dinheiro (ou seja, uma "commoditie"), e onde o "rule of law" e o estado de direito era bem mais uma realidade do que a do moderno estado social democrata.
E isto significa uma rejeiçao da democracia em si? Nao. A democracia irá um dia permitir que sub-comunidades escolham efectivamente ser reguladas pela "rule of law" (e a completa ou quase, privatizaçao e auto-regulaçao contratual), excluindo-se voluntáriamente do macro processo democrático em que estao inseridos para formar o seu próprio processo contitucional, escrito ou nao. Isto e um processo de descentralizaçao e autonomia política dos actuais macro-Estados.
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