A teoria da legitimidade da democracia tem problemas óbvios. Para que possamos admitir que existe "Direito" (suponho que os juristas devia ser sensíveis ao tema...) em tal sistema de decisão colectiva teremos de pressupor que:
1) Existe unanimidade por parte de todos os eleitores em participar num processo de decisão colectivo
2) Seja qual fôr o resultado, concorda submeter-se voluntáriamente a ele
3) A capacidade de decisão práticamente não tem limites de actuação (sobre o rendimento, sobre a propriedade, sobre a capacidade de estabelecer contratos, sobre actos individuais)
4) As condições 1)2) e 3) são permanentemente renovadas até que...
5) Seja reivindicada (e conferido o direito) a liberdade de retirar-se de tal processo, capacidade que mesmo não sendo individual, possa de forma processualmente prevista, ser reivindicada por grupos com dimensão humana e geográfica relevante
Este é o "edifício" que confere a áurea de legitimidade (Direito) ao centralismo democrático, cuja inevitabilidade socialista (ou social-democracia) está garantida (o ponto 3 pode não ser declarado nem desejado de início, mas acaba por ser estabelecido - ver história dos EUA)
Com um pormenor. É que o ponto 5) nem sequer existe. Seria presunção a mais. Mas todos os fenómenos de reivindicação de maior descentralização ou autonomia, regionalização (e no limite secessão), pretendem no fundo, aumentar essa presunção e aproximar assim, a Democracia do Direito (e percebe-se que se possa defender neste ponto, que no limite o Direito encontra-se no fim da caminhada: no indivíduo).
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