terça-feira, 16 de janeiro de 2007

Municipalismo e Freguesias

Por vezes, creio que o pensamento liberal (incluindo o meu próprio) se perde na tentativa de desenhar soluções macro, constitucionais e outros, quando na verdade, na sua génese, o liberalismo tem de acreditar que as melhores revoluções, são as que induzem a sociedade civil, de forma descentralizada e localista, a organizar os seus interesses. E é assim que me parece que o discurso do Municipalismo tem de ser complementado com a reflexão sobreas competências das Freguesias, para o qual deixo aqui ideias soltas.

As Freguesias devem ter a capacidade de se financiar. Sendo constituído um orgão/assembleia pelos proprietários, segundo os valores de matrizes, e que poderiam aprovar orçamentos e actividades. Poderia ser exigido quorum (ou participação) mínima e uma maioria qualificada por uma questão de prudência.

Assim, por exemplo, o IMI devia reverter inteiramente para as Freguesias, cujo valor e aplicação seria aprovada neste orgão de proprietários (afinal, são estes que o pagam). Manutenção, segurança e outros serviços a prestar à comunidade seriam assim aprovados. No capítulo da regulamentação, a capacidade de poder expulsar a actividade de prostituição das ruas deve poder ser conferida (não ser trata aqui de criminalização, apenas do acto físico de evitar a presença nas freguesias que o aprovem [não é certo sequer que todas se dêm ao trabalho] e tenham capacidade de auto-financiar este acto - sim, porque custa dinheiro pagar a vigilantes para o fazer, tal como qualquer condomínio, constituído mesmo por liberais do ponto vista social, não tem própriamente que desejar que a actividade de prostituição possa ser feita no espaço comum de um prédio).

As Freguesias deviam ter capacidade de veto em projectos imobiliários com impacto significativo. Esse veto podia ser materializado em referendos de proprietários. Outros temas óbvios seriam a capacidade de regular (passando pela possibilidade de proibição) de negócios nocturnos com bares e discotecas, etc.

As Freguesias deviam formar um orgão do tipo Senado (reunido apenas pontualmente) em cada Município com poderes de veto
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Chamo a atenção que as objecções a este tipo de "soberanias" por parte de algum liberalismo (ex: left-libertarians, e também esquerda "permissiva") comparando-a com a capacidade legislativa e regulamentar do Estado Central são deslocadas. As comunidades, principalmente quando falamos de proprietários, e/ou principalmente quando o âmbito geográfico e humano é muito limitado, tem o direito a regulamentar o seu espaço comum.

A legislação tende a definir "Direito", criminalizando em muitos casos, de uma forma compulsória e uniforme, decida pelo centralismo democrático do voto universal. E com isso, tende a responder a abstracções ideológicas e colectivistas.

A regulamentação proprietária e/ou localista é estabelecida de forma descentralizada, não uniforme, e tende a responder a necessidades reais não-abstractas nem ideológicas e nem sequer morais, de preservação de património e ordem.

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