segunda-feira, 29 de janeiro de 2007

IMI para as Juntas de Freguesias, uma reforma localista

O essencial sobre o IMI "Há três tipos de taxas. Para os prédios rústicos, de 0,8 por cento, e para os prédios urbanos. Neste caso, há a considerar duas situaões: os prédios "novos" e os "antigos". Os "novos" são totos os que foram construídos após 2003 ou transaccionados após 2003. Os "antigos" são os que já existindo, não foram transaccionados após o final de 2003. Nos prédios "novos" as taxas de IMI variam entre 0,2 por cento e 0,5 por cento. Nos prédios "antigos" as taxas variam entre 0,4 por cento e 0,8 por cento.

Quem decide e quem cobra o IMI?As taxas de IMI a aplicar são decididas pelas câmaras municipais.

Estas, depois, comunicam à Direcção-geral dos Impostos (DGCI) qual a taxa a aplicar, a DGCI cobra o imposto e depois transfere-o para as câmaras.Como é calculado o imposto?O imposto resulta da multiplicação do valor patrimonial do prédio pela taxa de imposto."

Uma reforma importante seria profissionalizar as Juntas de Freguesia.

1. Devia ser constituída uma Assembleia Geral de proprietários que decidiria sobre o valor a cobrar de IMI. O voto corresponderia à avaliação subjacente usada para o cálculo do IMI. Esta AG iria eleger uma Administração.

2. Devia financiar novas competências locais de gestão como segurança (capacidade de contratação), manutenção e até investimentos (para valorização). Licenciamentos locais (negócios nocturnos). Capacidade de veto em empreendimentos com características de dimensão ou impacto relevantes.

3. Deve ser possível a contratação de empresas especializadas para as funções de gestão corrente por parte da Administração.

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