terça-feira, 9 de janeiro de 2007

O erro jurídico e económico do "Depósitos à Ordem"

A propósito da informação que o grande Tratado de Moeda e Crédito "MONEY,BANK CREDIT,AND ECONOMIC CYCLES" de Jesus Huerta de Soto está disponível Online.

Lawrence White F.A. Hayek Professor of Economic History Leading free-banking theorist. escreve HUERTA DE SOTO'S CASE AGAINST FRACTIONAL RESERVES.

Um tema em aberto, se bem que para mim restam poucas dúvidas que:

- um depósito é um depósito
- uma operação de crédito é uma operação de crédito

Chamar "depósito à ordem" a uma "operação de crédito" não parece nada correcto (onde anda a DECO?).

Além disso, como pode uma "operação de crédito "ser realizada por contrapartida de uma "responsabilidade à ordem"? Não pode. Quanto muito, os actuais "depósitos à ordem" serão "operações de crédito" a um dia, renovados automáticamente, com o saldo de final de dia.

O crédito tem de ter um prazo, e no final do prazo esses valores têm de estar disponíveis. Valores declarados à ordem têm de estar ... à ordem, sob pena de uma fraude estar a ser cometida - e está.

E sendo mais purista, do ponto de vista contabilístico, os verdadeiros "depósitos à ordem" deviam ser registados fora do balanço, em contas extra-patrimoniais, não contando assim como valores do activo do Banco disponíveis para qualquer uso que retire a capacidade de cumprir a sua natureza "à ordem".

Este é um caso claro como conceitos jurídicos deformados induzem a erros económicos. Esta deformação jurídica deve-se à falta de criticismo por parte da ciência jurídica. OS erros económicos surgem da capacidade de criar moeda no acto da criação do crédito. O investimento de prazo longo sustenta-se na criação de valores à ordem, como se de poupança se tratasse. E assim os ciclos económicos são apenas uma questão de tempo. A origem do erro? O interesse comum do sistema bancário e do Estado nos proveitos da imposição de uma moeda elástica".

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