segunda-feira, 7 de julho de 2003
"Constituição europeia" é inconstitucional
Obrigado ao Mata-Mouros e ao MAF por chamarem atenção para o excelente artigo do Prof. Jorge Miranda no "Público" de quarta-feira. É um texto lúcido com uma clarificação jurídico-conceptual da maior importância. Parece-me que vai ao encontro do conteúdo de duas das minhas 15 Teses Antifederalistas: que a Constituição da República Portuguesa é sempre soberana (porque o Direito Constitucional pertence aos Estados membros da U.E.) e que a suposta "constituição europeia" não pode ter senão o figurino jurídico de um tratado internacional. O resto é, como ele diz, uma ruptura constitucional mal disfarçada e um atentado aos princípios do nosso Estado de Direito.
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