"Nos casos em que há violações do direito de propriedade (incluindo, por exemplo, poeiras e ruído), deve haver intervenção estatal para repor a legalidade e punir os transgressores"
Comentário: Na verdade, não é preciso qualquer intervenção estatal, o direito civil e penal é para isso mesmo que servem: arbitrar questões difíceis sobre que direitos de propriedade é que estão em causa e quem é que está a ser violado (devia ser a jurisprudência acumulada a chegar a um consenso sobre novos tipos de direitos de propriedade. Era infinitamente melhor que deixar isso ao legislador).
No caso de se tratar de propriedade colectiva, seria preferível a privatização (não onerosa) a favor das comunidades locais, ou se estes o desejarem, a favor de terceiros (neste caso provavelmente onerosa). Não sendo possível, então temos que:
"...descentralizar o mais possível as decisões de licenciamento para a prática das actividades económicas"
Comentário: a melhor alternativa estatista à da melhor solução via atribuição de direitos de propriedade por privatização (e cujos conflitos devem ser arbitrados pelos tribunais) é seguramente a da autonomia administrativa, para que sejam os valores locais (preferência pela actividade económica das pedreiras ou pelos montes) a serem aplicados nos princípios que regem o licenciamento.
Conclusão: Privatização, Tribunais, Descentralização
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