segunda-feira, 23 de fevereiro de 2004

Aborto, Integração Política e Referendos

Já sabemos que os referendos são usados pelo sistema político até conseguirem o resultado desejado, até na Suiça isso sucede, com a diferença que nesta, sendo usual o recurso local e federal ao referendo, é mais fácil reverter determinadas decisões (como a da entrada na ONU).

Neste momento existem dois assuntos potenciais a levar a referendo onde determinadas regras de reciprocidade deviam ser estabelecidas:

1) a Integração numa Europa federalista
2) o Aborto

1. Integração

a) se 51% podem determinar a integração e perda de soberania, 51% devem poder recusá-la posteriormente, numa prazo que deve estar estabelecido na própia decisão de integração

b) Além disso, 51% de uma região de Portugal pode pedir a autonomia (pedindo a convivência num sistema federal nacional) e até a independência.

Tal parece-me que carece de demonstração dada a facilidade e aparente consenso com que os intelectuais e políticos de vários quadrantes aderem à lógica da decisão colectiva pela integração. Esquecem-se, digo eu, que esta lógica tem de ter dois sentidos.

Conclusão1: Seria prudente que em vez de 51% fosse necessário um maior consenso, por exemplo 2/3.

2. o Aborto

a) Se 51% pode legalizar o aborto, 51% pode criminalizá-lo. Mais uma vez deve estar previsto com que periodicidade deve o assunto ser colocado.

b) No Aborto existe uma questão adicional. Estando em causa conceitos fundamentais sobre a vida e a morte, não devia um referendo nacional obrigar todas as regiões a legalizar o que é visto como a legalização da morte para muitos. Se uma região recusa a sua legalização por 2/3 dos votos porque deverá acatar uma decisão macro?

Assim seria desejável, seria mais "livre", que em referendos nacionais se permitisse que regiões recusassem o resultado nacional se uma percentagem acima de 2/3 (ou por exemplo 70%) não o desejasse.

Como se iria aplicar?

As regiões que recusam ou têm segundo este sistema uma preferência diferente, podem para já, proibir que a actividade seja exercida na sua região. Qual o sentido? A de marcar uma posição de princípio.

Como iriam estas regiões exercer esta sua “lei” sobre mulheres e profissionais que a praticassem? Numa solução amena, pela simples exposição pública. Numa solução de maior amplitude, pela recusa da sua residência.


Também somos livres na medida em que é possível vivermos numa comunidade com valores próximos dos nossos. A capacidade das comunidades se regularem, sem imposições centralistas ou únicas (mas também sem a capacidade de as impor a terceiros) é o que permite a concorrência entre sistemas de valores e a formação de sociedades civis coesas.

Acredito até que esta descentralização conjugada com o direito de exclusão (o tal que faria com que numa possível legalização da droga, as empresas pudessem despedir consumidores, os municípios proibir a sua venda comercial, etc.) faça a sociedade civil recuperar um conservadorismo saudável mas sem o monopólio da moral ou até da definição da lei.

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