quarta-feira, 11 de fevereiro de 2004

França adopta lei que proíbe "símbolos religiosos ostensivos" nas escolas públicas

Já aqui exprimi várias vezes a minha opinião e que se resumo a:

1) A propriedade privada é um direito de exclusão e de soberania da sua regulamentação

2) As escolas privadas podem ter regras de admissão e tudo o resto, incluindo a vestimenta. Existem escolas católicas, como judaicas, como podem existir as muçulmanas, as laicas, as inglesas, etc.

3) O problema não está na proibição em si mas na obrigação imposta a todas as escolas de cumprir essa obrigação

4) Assim:

a) Se fazem questão em ter ensino público, a sua gestão deve estar localizada nas escolas ou quanto muito na administração local

b) O que esta legislação devia quanto muito fazer, é: as escolas que achem por bem regulamentar as vestimentas, que o façam, é decisão sua.

5) No mínimo, um país Federalista deixaria a cada região/estado essa decisão. Receio bem que no (falso) Federalismo Europeu venha acontecer o mesmo: a imposição de soluções únicas.

Sem comentários:

Enviar um comentário