É uma obrigação assumida pelos serviços de justiça. Se esta obrigação não é cumprida, as vítimas que se sentem lesadas (os clientes desses serviços: arguidos, etc.) devem actuar sobre essa quebra de obrigação. Já os jornalistas ou outros quaisquer que recebem as informações porque pessoas existem que as fornecem não têm qualquer obrigação de a guardar (embora o possam voluntariamente fazer).
Deve assim, o próprio Ministério da Justiça estar sujeito a acções civis por quebra de obrigações e danos causados, e depois deve o mesmo actuar sobre quem permitiu tal quebra (na lógica que funcionários existirão que quebraram as suas obrigações contratuais como o sigilo profissional), onde pode e deve incluir a possibilidade de despedimento e outras sanções.
Agora a mera possibilidade de se limitar a liberdade de expressão por causa de uma obrigação falhada, releva bem como o Estado tem uma tendência para todas as liberdades individuais invadir pelos mais variados motivos (João Pereira Coutinho fez a defesa do Estado "principalmente" para proteger os indivíduos de si próprios - que lástima - pois eu acho que devo ser protegido de tais protectores), e neste caso, a sua própria quebra de contrato.
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