Que triste sina a dos defensores da chamada "propriedade intelectual" a de só poderem recorrer a argumentos utilitaristas - ou ao uso meramente metafórico de palavras como "roubo" - para defenderem a sua dama virtual. A verdade é que a P.I. está dependente de uma definição completamente arbitrária da parte do legislador porque, de tal modo é absurda, que não pode ter o carácter absoluto e perpétuo de toda a propriedade strictu sensu sem tornar a vida sobre o planeta Terra completamente impossível.
Sem comentários:
Enviar um comentário