segunda-feira, 9 de fevereiro de 2004

Patentes

"1. As patentes protegem os inventores da apropriação do seu trabalho por parte de terceiros."

Não. As patentes protegem os inventores do uso por terceiros da mesma ideia. O seu trabalho e o seu produto está mais do que protegido pelos direitos de propriedade e contrato. Mas faz parte do engenho empresarial tirar proveito do efeito novidade, dificultar a cópia, tentar que a auto-regulação estabeleça regras profissionais, etc.

Aqui cabe discutir a fundamentação filosófica. As patentes tornam um recurso ilimitado num recurso limitado apenas pela legislação e ameaça de coerção. E basta analisar a imensa complexidade destas peças legislativas, aqui ou em qualquer país, para percebermos que não estamos propriamente perante um direito auto-evidente.

Como podem as ideias serem protegidas contra o seu uso se o seu uso ninguém limita ou impede que seja usado também? Como pode ser um direito se um terceiro pode aparentemente violar tal direito sem o saber?

E em termos práticos, como aplicar tal conceito a nível mundial (e para reeditar a versão ficção cientifica - e a nível do universo? Se uma inteligência extra-terrestre (esperançosamente serão "democracias liberais") demonstrar que foi a primeira a conseguir determinada tecnologia o que fazer?)? Será esse o motivo para termos uma ordem legal mundial (universal) única?

Será legitimo os Estados criarem barreiras ao comércio livre com países que não reconhecem (ou não protegem) a propriedade intelectual? Será a "propriedade" intelectual mais uma boa justificação para o Estado? O Estado Mundial?

Aqui também se jogam dois conceitos: Ética e Moral. O facto de eticamente poder refutar-se o conceito de P.I. não significa que seja moral, ou que não seja imoral, o uso indiscriminado das ideias dos outros. O uso da obra de terceiros (neste caso o que está em causa é o copyright e não uma patente) sem referência, a cópia pura e simples, independentemente do reconhecimento por parte do Estado da P.I. ou não, é um acto imoral. Mas nós (liberais) não somos a favor da criminalização de todos os actos "imorais".

Nota: Este é um daqueles assuntos em que gosto mais da discussão em si do que saber quem tem realmente razão (claro que eu acho que tenho razão). Mas as dúvidas levantadas sobre a consistência da P.I. devem no mínimo levar a uma reserva na forma como o legislador trata o assunto (o numero de anos de validade deve ser restringido e não aumentado, a contenção na amplitude e na força com que se pretende perseguir as alegadas violações da P.I., etc.).

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