"1. As patentes protegem os inventores da apropriação do seu trabalho por parte de terceiros."
Não. As patentes protegem os inventores do uso por terceiros da mesma ideia. O seu trabalho e o seu produto está mais do que protegido pelos direitos de propriedade e contrato. Mas faz parte do engenho empresarial tirar proveito do efeito novidade, dificultar a cópia, tentar que a auto-regulação estabeleça regras profissionais, etc.
Aqui cabe discutir a fundamentação filosófica. As patentes tornam um recurso ilimitado num recurso limitado apenas pela legislação e ameaça de coerção. E basta analisar a imensa complexidade destas peças legislativas, aqui ou em qualquer país, para percebermos que não estamos propriamente perante um direito auto-evidente.
Como podem as ideias serem protegidas contra o seu uso se o seu uso ninguém limita ou impede que seja usado também? Como pode ser um direito se um terceiro pode aparentemente violar tal direito sem o saber?
E em termos práticos, como aplicar tal conceito a nível mundial (e para reeditar a versão ficção cientifica - e a nível do universo? Se uma inteligência extra-terrestre (esperançosamente serão "democracias liberais") demonstrar que foi a primeira a conseguir determinada tecnologia o que fazer?)? Será esse o motivo para termos uma ordem legal mundial (universal) única?
Será legitimo os Estados criarem barreiras ao comércio livre com países que não reconhecem (ou não protegem) a propriedade intelectual? Será a "propriedade" intelectual mais uma boa justificação para o Estado? O Estado Mundial?
Aqui também se jogam dois conceitos: Ética e Moral. O facto de eticamente poder refutar-se o conceito de P.I. não significa que seja moral, ou que não seja imoral, o uso indiscriminado das ideias dos outros. O uso da obra de terceiros (neste caso o que está em causa é o copyright e não uma patente) sem referência, a cópia pura e simples, independentemente do reconhecimento por parte do Estado da P.I. ou não, é um acto imoral. Mas nós (liberais) não somos a favor da criminalização de todos os actos "imorais".
Nota: Este é um daqueles assuntos em que gosto mais da discussão em si do que saber quem tem realmente razão (claro que eu acho que tenho razão). Mas as dúvidas levantadas sobre a consistência da P.I. devem no mínimo levar a uma reserva na forma como o legislador trata o assunto (o numero de anos de validade deve ser restringido e não aumentado, a contenção na amplitude e na força com que se pretende perseguir as alegadas violações da P.I., etc.).
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