quinta-feira, 26 de janeiro de 2006

Estado Social e Princípio de Subsidiariedade

Via Insurgente, no texto da 1ª Encíclica de Bento XVI : "Não precisamos de um Estado que regule e domine tudo, mas de um Estado que generosamente reconheça e apoie, segundo o princípio de subsidiariedade, as iniciativas que nascem das diversas forças sociais e conjugam espontaneidade e proximidade aos homens carecidos de ajuda."

Consistente com tal, seria a Segurança Social, no que respeita à Pensão de Reforma e Subsídio de Desemprego, limitar-se a gerir um sistema compulsivo de transferência de rendimento entre contribuintes activos e beneficiários, para um valor próximo do salário mínimo, conseguindo-se com isso uma forte redução do actual Taxa (Imposto) da Segurança Social (34,75%) e com isso o aumento significativo do Salário "Líquido".

Um primeiro passo útil para a leitura do sistema seria assumir claramente essa transferência, dividindo-se a receita existente pelos beneficiários de forma proporcional às contribuições passadas. As fragilidades e lógica do sistema seriam imediatamente percepcionadas quer pelos contribuintes actuais (e beneficiários futuros). E com isso, a defesa do Princípio de Subsidiariedade, torna-se bem mais facilitada.

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