terça-feira, 11 de novembro de 2003

Pena de Morte

Walter Block escreve:

"To whom, then, does the murderer owe his life? Obviously, to the heirs of the victim. If I murder a family man, for example, his widow and children then come to "own" me. They can put me to death, publicly, and charge admission for this event, or they can force me to do hard labor for the rest of my miserable life, the proceeds to go to them. It is a crime and a disgrace that such criminals now enjoy air conditioning, television, exercise rooms, etc. They owe a debt to (the heirs of) their victims, who are now, to add insult to injury, forced to pay again, through taxes, to maintain these miscreants in a relatively luxurious life, compared to what they richly deserve."

Comentário:

Já tenho defendido que a pena de morte deve poder ser exigida ou dispensada pelos herdeiros. Em alternativa, estes, não fosse o sistema estatista em que vivemos, deviam poder receber uma indemnização paga pelo criminoso, pagando este se necessário, com os seus rendimentos de trabalho condicionado (sim, passaria a um regime de semi-escravidão benevolente), pelo tempo que fosse necessário até ao valor justo (declarado em sentença).

Ao exigirem a pena de morte os herdeiros abdicariam de receber o valor desse trabalho condicionado. E os erros de julgamento? O ónus da morte provada de um inocente recairia sobre os herdeiros que não teriam abdicado da aplicação da pena de morte.

Na prática, poucas penas de morte seriam aplicadas, quer por interesse financeiro em receber a indemnização com o produto do trabalho do criminoso (que ficava em regime de semi-escravidão benevolente), quer pelo risco em assumir a responsabilidade da morte de um inocente (que uma vez provado, implicaria por sua vez que os herdeiros do inocente, teriam direitos sobre os herdeiros que assumiram a responsabilidade de não abdicar da pena de morte).

Podemos assim concluir, que, num sistema de estrita análise de direitos em causa entre criminoso, vitima e herdeiros, sistema este, livre de julgamentos ideológicos "colectivos", aos assassínios seriam aplicadas penas justas (mas pesadas tendo em conta as nossas actuais práticas) em vez de serem os herdeiros a sustentar por impostos a estadia pacífica e nas melhores condições (do que muitos pobres honrados) assim como os duvidosos "métodos" de reabilitação social.

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