domingo, 2 de novembro de 2003

Re: MARIA JOSÉ MORGADO, KELSEN E ROTHBARD

Foi Murray N. Rothbard quem mais reconheceu na propriedade o elemento regulador da acção humana em sociedade.

Filósofos, sociólogos, economistas, artistas, políticos de todos os quadrantes, todos evitam reconhecer o óbvio - a propriedade como "O" direito humano - aquele que torna possível a cooperação pacífica entre seres individuais com interesses distintos, que torna possível a divisão do trabalho e a acumulação de capital, única forma de termos disponíveis mais escolha de bens e serviços e a menor preço - e o direito a recusá-los também.

É a propriedade que nos dá o direito à liberdade de expressão, de associação, e em último caso, de subsistência. E os que nada têm? Têm a propriedade sob a sua capacidade de trabalho, hoje, violada pela regulação do salário mínimo. Têm o direito de concorrer a nível internacional nos produtos de mão de obra intensiva - agricultura, etc - se ao menos as brigadas de combate ao livre comércio o permitissem.

Se o sistema fiscal e o combate ao crime económico - muito do qual deriva de ultra-regulação, protecionismo, criminalização de actos voluntários, burocracia, etc - necessita da violação de direitos para ser eficaz na limitação de outros direitos, mude-se o sistema.

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