«Reiterar que as decisões dos Tribunais estão de acordo com regras preexistentes não é insistir que todas essas regras têm de ser absolutamente explícitas; que devam ter sido escritas de antemão utilizando esta ou aquela palavra. Fazer nisso finca-pé seria lutar por um ideal inalcançável. Há “regras” que nunca podem ter uma forma explícita. Muitas dessas regras só se descobrem porque dão origem a decisões coerentes e prognosticáveis, servindo, para aqueles que as praticam, como manifestações do “sentido de justiça”»
Friedrich A. Hayek
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