No Mata-Mouros
Remeto para esta minha posta e acrescento:
A questão parece ser o que é propriedade. O Estado não nos dá ou deu ou criou o direito à propriedade, quanto muito defende-a, se bem que passe a maior parte do tempo a arranjar forma de nos tirar, condicionar, taxar, regular.
A propriedade antecede o Estado da mesma forma que o nosso direito à vida existe por si mesmo e isso, carece de demonstração, mas ainda assim fica aqui o que nos disse Frederic Bastiat:
"Life, liberty and property do not exist because men made laws. On the contrary, it was the fact that life, liberty and property existed beforehand that caused men to make laws in the first place."
1) a propriedade existe porque é um bem escasso e o seu uso e/ou ocupação é exclusiva (o seu domínio só pode pertencer a uma entidade sob pena de conflitos insanáveis ou até a impossibilidades físicas).
2) As ideias não são um bem escasso, depois de produzida (patentes por exemplo): não se gastam e o seu uso por um não impede o uso infinitamente.
3) Como pode existir propriedade onde quem a trespassa (o uso de uma ideia) não tem sequer noção que a está a trespassar? Quem trespassa, usa elementos físicos e propriedade em geral, honestamente adquirida e dispõe-os de uma determinada forma e o que se quer defender é que se tem o azar ou a vontade de os dispor de uma particular forma, está a cometer um crime ou coisa do género.
A PI existe por decreto, não tem substância natural, e cria um recurso escasso artificialmente, porque em si, o uso de uma ideia (ou patente) não é um bem escasso, nada gasta, e a ninguém impede de ser usada.
É condição à priori para a P.I. funcionar que exista um Estado que criminaliza um comportamento que em nada invade a propriedade ou engana ou rouba de ninguém. A propriedade corpórea tem uma existência física cujo trespasse é self-evident e de defesa natural (fronteira física, etc.).
Nota: o nosso colega Luis Santos tem um texto produzido para a Causa Liberal que nos informa que o genial Alexandre Herculano também refutava a P.I.
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