E a convivência de diferentes ordens legais e fontes de direito. Todos os verdadeiros Impérios o fizeram - uma das suas grandes virtualidades e base de sustentação.
No Blasfémia:
"Acontece que o direito romano, naquela época, só se aplicava a quem detinha a cidadania romana. Só os romanos eram julgados através do direito romano, os outros, os gentios, estavam subordinados às suas próprias fontes de direito e às autoridades locais que as aplicavam. Essa foi a grande diferença entre o "julgamento" de Jesus, judeu, e o de S. Paulo, cuja família havia adquirido a cidadania romana, que exigiu ser julgado mediante o direito romano como era seu privilégio.
Os romanos só condenavam gentios se estes cometessem crimes de insubordinação contra o poder de Roma. Mas nem nesses casos se pode falar na aplicação de "direito romano".
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