terça-feira, 9 de março de 2004

Martha Stewart

Martha Stewart foi julgada culpada em 4 crimes que em tese, podem dar até uma pena máxima de 20 anos de prisão.

Não pela acusação principal de que era acusada ("securities fraud") mas por ter declarado que era inocente (parece que essa declaração constituía em si uma forma de estar a enganar os accionistas da sua própria empresa) e por, talvez, ter encoberto algum dos factos sobre um não crime de insider trading (que acabou por não ser julgado), por medo de assumir as consequências de uma legislação abusiva que criminaliza actos como o de o uso de informação. O que aconteceu foi do tipo: força-se alguém a mentir/agir com o medo de uma acusação grave e acaba-se a condenar a pessoa por mentiras ou não verdades proferidas e não pela acusação principal em si.

Martha Stewart vendeu acções de uma empresa (sobre a qual recebeu uma informação do seu broker - nada mais natural!)a compradores que o iriam fazer de qualquer modo (uma vez que é suposto não terem ou usarem essa informação), os quais até provavelmente compraram a um preço mais baixo por força da sua pressão na venda, sendo que esta constitui a melhor forma de a informação ser disseminada a todo o mercado, o qual interpreta constantemente os movimentos das cotações e volumes transaccionados.

Por outro lado, pelo público em geral pensar que de algum modo, tem direito a ter a mesma informação relevante (seja lá o que isso for) ao mesmo tempo que todos os outros, é que se pode estar a enganar esse mesmo público, porque a capacidade de detectar o uso de informação sensível é muito diminuta, o que aumenta ainda mais o "prémio" dos "insiders" mais cautelosos.

Se o "insider trading" não for crime, todos os agentes do mercado sabem disso (incluindo o público em geral), as regras são claras, e existirá um incentivo à criação de soluções de auto-regulação por parte das empresas (ao regularem a disseminação interna e externa da informação sensível) e das próprias Bolsas (exigindo standards e graus de exigência dessa regulação às empresas), sendo o mercado de capitais a responsabilizar e premiar o comportamento das empresas neste domínio e ficando a litigação para o domínio civil.

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