terça-feira, 6 de janeiro de 2004

A Privatização do Notariado

Deixando de parte que é mais uma privatização de carácter socialista:

- "não pode ser objecto de comércio jurídico a licença atribuída para o exercício da actividade"
- "o notário é que não pode exercer fora do âmbito geográfico da licença de que é titular"

Podemos imaginar o que seria do serviço de inegável interesse social que são as padarias, se estas não pudessem transmitir o seu negócio, ou até criar "uma casta de padeiros (ou notários) em que os filhos sucedem na profissão aos pais" (porque raio nos dias de hoje, se combate tanto que os pais transmitam aos filhos o que quer que seja - por acaso conhecem melhor escola e formação do que um pai ter todo o seu tempo e paciência, coisa que não existe de todo entre o professor e aluno, a ensinar uma profissão que pretende transmitir ao seu filho, incluindo a responsabilidade de manter o bom nome do negócio e da família?); ou ainda se o âmbito geográfico fosse licenciado. Teríamos, porventura, melhor pão a preço mais baixo?

Mas escrevo esta nota para lançar a pergunta:

Não poderíamos ter tribunais, no âmbito civil e comercial, como empresas privadas, a que as partes de um contrato remetem voluntariamente para resolver conflitos?

Estes, não poriam em causa o acesso aos públicos, e poderiam servir de primeira instância (acho mesmo que a possibilidade de não recurso poderia ser livremente expressa pelas partes). O benefício de ter decisões rápidas e justas (a concorrência obrigaria a isso) diminuiria uma das componentes mais caras na economia e em relações civis em geral: o risco de litígio.

O impacto creio, seria nada menos do que fenomenal.

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