quarta-feira, 14 de janeiro de 2004

Vigilância electrónica triplicou em 2003

Nota: Poderemos ter aberta a possibilidade de cumprimento de penas não em prisões, mas sob o regime de trabalho para indemnizar as vítimas? Não seria melhor que o actual regime de pensão (e escola de crime por um lado mas também de sujeição a violência, violações, etc, por outro) paga pelas vítimas (e todos nós)?

"Ordem dos Advogados considera que esta medida de coacção é uma verdadeira alternativa à prisão preventiva.

A vigilância electrónica quase triplicou do primeiro para o segundo ano do programa experimental, que termina no final de 2004. Em 2003, com o regime a funcionar apenas nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto (e neste caso só desde Outubro), os dispositivos técnicos de controlo à distância – vulgarmente conhecidos como pulseiras electrónicas – foram aplicados a 180 arguidos. Em 2002, a medida tinha sido aplicada apenas em 70 casos.

A possibilidade de trabalhar ou estudar

Com esta medida evitou-se que muitos arguidos tivessem contacto com o universo prisional. Mais de metade dos que, no final de 2003, estavam em vigilância electrónica tinham de permanecer em casa 24 sobre 24 horas, mas havia 42% dos arguidos que beneficiavam de um regime mais flexível, com autorização de ausências regulares para trabalhar ou estudar."

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